Informamos que, considerando o Decreto municipal Nº 120, de 19 de março de 2020, alterado pelo decreto Nº 165, de 21 de abril de 2020, que “Dispôe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, das medidas temporárias de prevenção à dosseminação do Coronavírus (COVID-19)”
Os boletos com vencimento em 10/05 serão cancelados e caso já tenham sido quitados serão compensados em vencimentos futuros.
Estamos procurando o melhor para todos.