Quadro de Remuneração

Quadro de Remuneração – 17/07/2017
Quadro de Remuneração – 17/07/2017

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2017 (Lei Municipal nº. 14.841, de 18/12/2008, alterada pela Lei Municipal nº 14.916, de 15/04/2009 e Lei Municipal de nº 18.094/17, de 29/03/2017):

Quadro de Remuneração – 31/12/2018
Quadro de Remuneração – 31/12/2018

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 22 de setembro de 2018 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 18.546/18 de 27/03/2018):

Quadro de Remuneração – 01/03/2019
Quadro de Remuneração – 01/03/2019

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2019 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 19.005 de 27 de março de 2019):

Quadro de Remuneração – 01/03/2020
Quadro de Remuneração – 01/03/2020

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2020 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 19.674 de 01 de abril de 2020):

Quadro de Remuneração – 31/12/2021
Quadro de Remuneração – 31/12/2021

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão, funções gratificadas e empregos públicos vigentes em 31 de dezembro de 2021:

Quadro de Remuneração – 04/05/2022
Quadro de Remuneração – 04/05/2022

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2022 (Lei Municipal nº. 20.610/22, de 30 de março de 2022):

Quadro de Remuneração – 21/06/2022
Quadro de Remuneração – 21/06/2022

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de junho de 2022 (Lei Municipal nº. 20.787/22, de 15 de junho de 2022):

Quadro de Remuneração – 21/06/2022
Quadro de Remuneração – 21/06/2022

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de junho de 2022 (Lei Municipal nº. 20.787/22, de 15 de junho de 2022):

Quadro de Remuneração – 01/03/2023
Quadro de Remuneração – 01/03/2023

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2023 (Lei Municipal nº. 21.400/23, de 22 de março de 2023):

Quadro de Remuneração – 31/12/2023
Quadro de Remuneração – 31/12/2023

A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2023 (Lei Municipal nº. 21.400/23, de 22 de março de 2023 e Lei Municipal nº 22.151, de 29 de dezembro de 2023):