A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2017 (Lei Municipal nº. 14.841, de 18/12/2008, alterada pela Lei Municipal nº 14.916, de 15/04/2009 e Lei Municipal de nº 18.094/17, de 29/03/2017):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 22 de setembro de 2018 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 18.546/18 de 27/03/2018):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2019 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 19.005 de 27 de março de 2019):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2020 (Lei Municipal nº. 18.799/18, de 21 de setembro de 2018 e Lei Municipal 19.674 de 01 de abril de 2020):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão, funções gratificadas e empregos públicos vigentes em 31 de dezembro de 2021:
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2022 (Lei Municipal nº. 20.610/22, de 30 de março de 2022):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de junho de 2022 (Lei Municipal nº. 20.787/22, de 15 de junho de 2022):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de junho de 2022 (Lei Municipal nº. 20.787/22, de 15 de junho de 2022):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2023 (Lei Municipal nº. 21.400/23, de 22 de março de 2023):
A Fundação Educacional São Carlos, atendendo ao disposto no § 6º do Artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19/98, faz publicar os valores de remuneração dos cargos em comissão e dos empregos públicos, a partir de 01 de março de 2023 (Lei Municipal nº. 21.400/23, de 22 de março de 2023 e Lei Municipal nº 22.151, de 29 de dezembro de 2023):